Prorrogado prazo de consulta pública sobre regulamentação de antiparasitários

As constantes mudanças ocasionadas pelo desenvolvimento científico e inovações tecnológicas requerem frequentes adequações nas legislações
Comunicação CRMV-SP

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa) prorrogou o prazo para manifestações técnicas para a criação de regulamento voltado aos antiparasitários de uso médico-veterinário, por meio da portaria nº 71/20. Os interessados podem participar até 11/06.

A Portaria nº 71/20, estende o prazo da consulta pública proposta pela Portaria n°36/20, sendo que esta submete às manifestações técnicas o Projeto de Instrução Normativa de Regulamento Técnico, com foco no registro simplificado e na avaliação da eficácia, segurança e rotulagem dos antiparasitários.

Trata-se de um tópico não menos importante, uma vez que são constantes as mudanças ocasionadas pelo desenvolvimento científico e inovações tecnológicas que requerem adequações nas legislações.

“A quantidade e a complexidade de novos compostos, entre os quais fármacos e medicamentos, aumentam drasticamente. A legislação deve acompanhar essa evolução, seja por meio de atualização ou regulamentação e, quando necessário, por novos diplomas legais”, afirma Adriana Maria Lopes Vieira, médica-veterinária e presidente da Comissão Técnica de Saúde Pública Veterinária (CTSPV), do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).

Necessidade de definição da concentração

Considerando-se a prevenção dos riscos à saúde pública, a presidente da CTSPV/CRMV-SP ressalta que, em relação aos produtos antiparasitários de uso médico-veterinário, é preciso atenção às espécies animais produtoras de alimentos destinados ao consumo humano.

De acordo com Adriana, é importante que seja definida a concentração máxima permitida de resíduos de relevância toxicológica desses produtos de origem animal para garantir segurança à saúde do consumidor (Limite Máximo de Resíduos – LMR). Além do período de carência (intervalo de tempo entre a suspensão da administração do produto veterinário até o momento em que os resíduos sejam iguais ou inferiores ao LMR estabelecido).

Serviço

Para participar da consultas pública, é necessário se cadastrar no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) do Mapa, clicar no menu “Consulta Pública” e, depois, em pesquisar. Selecione o ato normativo e faça as proposições e as respectivas justificativas.

 Portaria 71/20

Sisman

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