Perguntas Frequentes

ANUIDADE

Você pode gerar um novo boleto por meio da SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/), na aba “Financeiro”.

Os boletos são registrados pelo banco até 10 minutos após a sua geração. Se não conseguir efetuar o pagamento após esse espaço de tempo, favor entrar em contato pelo e-mail cobranca@crmvsp.gov.br, ou pelo telefone (11) 5908-4799, opção 3.

Com base no artigo 21 da Resolução CFMV n° 1.475/2022, as anuidades somente deixam de ser geradas após o cancelamento da inscrição junto ao Regional. As anuidades geradas anteriormente a solicitação de cancelamento da inscrição são devidas. A anuidade é devida integralmente, inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento.
Em caso de interrupção permanente das atividades profissionais ou aposentadoria, o profissional deverá requerer o cancelamento de sua inscrição. Se isso não for feito, as anuidades continuarão a ser geradas.

Você pode acompanhar sua situação fiscal, emitir boletos e parcelar débitos de forma digital, por meio da SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/), na aba “Financeiro”.

A certidão negativa de débitos poderá ser emitida de forma totalmente on-line pela SIG CRMV-SP, (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/).

 

CANNABIS MEDICINAL

O CRMV-SP apóia todas as iniciativas cujo objetivo seja a comprovação da segurança e da eficácia de produtos derivados da cannabis para uso veterinário. Pensando nisso, o Regional criou o Grupo de Trabalho sobre a Cannabis Medicinal na Medicina Veterinária, que tem como objetivo promover estudos e debates sobre a incorporação da cannabis sativa e seus derivados na rotina clínica. O grupo deverá elaborar pareceres que embasem propostas de regulamentação pelo Sistema CFMV/CRMVs, assim como pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Paralelamente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem formalizado solicitações à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no sentido dos profissionais médicos-veterinários também poderem prescrever produtos derivados de cannabis.

Em 2021, o CFMV contribuiu técnica e juridicamente para a construção do Projeto de Lei (PL) nº 369/2021 da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é preencher essa lacuna e amparar legalmente o uso e prescrição dessas substâncias aos animais.

Caso a lei seja aprovada no Congresso Nacional, o CFMV defende que a aplicação dos derivados de cannabis em animais siga as normativas similares às existentes para o uso terapêutico em humanos, até que seja aprovada legislação específica para o uso veterinário.

Em busca de ampliar o rol de profissionais de saúde habilitados, incluindo os médicos-veterinários nas resoluções que tratam sobre a prescrição de cannabis medicinal, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem formalizado solicitações à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O pressuposto é que os profissionais já possuem autorização para prescrever substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, previstos na Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde (https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html), como entorpecentes, psicotrópicos, retinoides de uso sistêmico e imunossupressores.

Em 2021, o CFMV contribuiu técnica e juridicamente para o Projeto de Lei (PL) nº 369/2021 da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é preencher essa lacuna e amparar legalmente o uso e prescrição dessas substâncias aos animais. Caso a lei seja aprovada no Congresso Nacional, o CFMV defende que a aplicação dos derivados de cannabis em animais siga as normativas similares às existentes para o uso terapêutico em humanos, até que seja aprovada legislação específica para o uso veterinário.

Para promover estudos e debates sobre a incorporação da cannabis sativa e seus derivados na rotina clínica, o CRMV-SP criou o Grupo de Trabalho sobre a Cannabis Medicinal na Medicina Veterinária. Neste espaço serão discutidos temas relacionados à efetividade do uso do ativo às patologias passíveis de serem tratadas e controladas, e ao impacto na qualidade de vida dos animais. O grupo também elaborará pareceres que embasem propostas de regulamentação pelo Sistema CFMV/CRMVs, assim como pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Conheça o Grupo: https://crmvsp.gov.br/grupos-de-trabalho/cannabis-medicinal/.

Atualmente, o uso medicinal de produtos de cannabis está restrito aos humanos e a prescrição da substância é exclusiva dos médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 327, de 2019, em seu art.13. O órgão ainda limita a importação para uso pessoal, conforme RDC nº 660/2022.

Diante desses regulamentos, os médicos-veterinários que desejam receitar a substância para uso terapêutico em animais encontram-se em situação de insegurança jurídica.

Em virtude da ausência de legislação que ampare a prescrição dos produtos à base de cannabis, a recomendação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é que, antes de prescrever o tratamento com seus derivados, o médico-veterinário delimite de forma objetiva o diagnóstico do paciente, leve o caso ao Judiciário e obtenha autorização judicial para realizar a prescrição necessária ao tratamento.

Leia mais aqui: https://www.cfmv.gov.br/cfmv-orienta-sobre-o-uso-veterinario-de-produtos-de-cannabis/comunicacao/noticias/2022/04/20/.

COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS

Sim. Canis são obrigados a possuírem registro no CRMV-SP e médico-veterinário responsável técnico (RT), conforme Lei Federal nº 5517/1968 e Resolução CFMV nº 1177/2017.

O CRMV-SP entende que a comercialização de animais é uma atividade legítima e defende que ela possa continuar sendo realizada, desde que observadas e respeitadas às legislações vigentes e as questões relativas ao bem-estar e saúde animal, bem como da saúde pública. Vale ressaltar que em reuniões com parlamentares do Legislativo Estadual, o Regional já externou este posicionamento.

CRIMES CONTRA ANIMAIS

A Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV-SP acompanha estes assuntos, porém a competência é da Justiça. Quando recebe denúncias sobre essas questões, o Conselho analisa preliminarmente e, geralmente, as encaminha ao Ministério Público (MP).

DENÚNCIAS ÉTICAS E FISCALIZAÇÃO

Para formalizar uma denúncia ética-profissional acesse a SIG CRMV-SP e entre na aba “Denúncias e Processos Ético-profissionais” (https://crmv-sp.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/Denuncias/). Você poderá fazer um requerimento de denúncia ética ou acompanhar algum histórico.

Leia atentamente o Termo de Consentimento para Uso dos Dados Pessoais, referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e em seguida, entre na tela do assistente de denúncia.

Envie os documentos referentes à denúncia, em extensão pdf. Finalize o procedimento e siga as orientações para a efetivação do protocolo.

Importante: não são aceitas denúncias por telefone, e-mail ou por redes sociais. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 5908-4764.

Já é possível formalizar denúncia ética-profissional de forma bastante prática e digital. Basta acessar a aba de ‘Denúncias e Processos Ético-profissionais’ na Plataforma CRMV-SP e seguir as orientações (https://crmvsp.gov.br/denuncias-e-processos-etico-profissionais/). Por meio do sistema você poderá acompanhar também o histórico e andamento de denúncias.

Conforme a Resolução CFMV nº 1.330/2020, a denúncia deverá identificar o denunciante e anexar documentos comprobatórios, como receitas, resultados de exames, carteira de vacinação e tudo o que for pertinente ao assunto.

Por meio da plataforma do CRMV-SP também é possível solicitar fiscalizações, inclusive de forma anônima.

Para fazer um requerimento de denúncia ética, acesse os Serviços On-line da SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/Denuncias/). Entre com seu login e senha e busque a aba “Requerimento” na lateral esquerda da tela. Na sequência, clique em “Requerimento – Denúncia Ética” e siga as orientações do sistema para formalização da denúncia.

Uma vez recebida a denúncia com a documentação completa, após análise da existência de possível infração ética profissional, o presidente do CRMV-SP comunicará o denunciante se houve instauração do processo-ético, o qual poderá ser acompanhado pelo autor da denúncia, ou, se houve o arquivamento sumário.

Você também pode ler sobre o assunto a partir da página 125 da nossa Carta de Serviços ao Cidadão (https://crmv-sp.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=39329e17-e30e-47d6-8089-fd18dce4af00).

 

A fiscalização dos centros cirúrgicos, assim como de toda a estrutura do estabelecimento, equipamentos e materiais médico-veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte, é realizada com base na Resolução CFMV nº 1.275/2019.

De acordo com a legislação, os estabelecimentos e os profissionais médicos-veterinários que não cumprirem as exigências definidas poderão sofrer multa, bem como a instauração de processo ético-profissional.

Caso a decisão deste CRMV-SP seja pelo indeferimento da defesa ou recurso, o estabelecimento terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da decisão, para protocolar recurso a ser enviado ao CFMV.

Os recursos protocolados fora do prazo serão indeferidos por intempestividade.

O recurso deve identificar o processo e estar devidamente assinado pelo representante legal. Recursos encaminhados por advogado, contador ou representante devem estar acompanhados de procuração.

Os recorrentes serão cientificados da decisão do CFMV através de ofício, enviado por correspondência com aviso de recebimento (AR).

O recurso poderá ser encaminhado por e-mail no endereço multas@crmvsp.gov.br, entregue em atendimento presencial ou enviado por correspondência para a sede do CRMV-SP ou Unidade Regional de Fiscalização e Atendimento (Urfa) mais próxima. Acesse a lista de endereços aqui: https://crmvsp.gov.br/fale-conosco/.

Você pode solicitar uma fiscalização de empresa que esteja atuando de forma irregular por meio da SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/Denuncias/).

Escolha entre denúncia anônima ou identificada. Se optar pela denúncia anônima, você não precisará preencher seus dados.

Informe o local para fiscalização e pesquise os dados do profissional referente à denúncia.

No campo indicado, descreva a denúncia de forma clara e objetiva. Caso tenha arquivos para anexar, utilize a opção uploads e conclua.

Podem ser fiscalizados os estabelecimentos dispostos no artigo 1º da Resolução CFMV nº 1.177/17 (http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1177.pdf) que considera os artigos 5º, 6º e 27 da Lei Federal nº 5.517/68 (http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/lei/5517.pdf) a redação da Lei Federal nº 5.634/70 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5634.htm), e o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 5.550/68 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L5550.htm).

O Conselho atua exigindo o registro do estabelecimento no CRMV-SP, a apresentação de um médico-veterinário ou zootecnista como responsável técnico (RT) pelo estabelecimento e do Certificado de Regularidade emitido pelo Regional, assim como o cumprimento às resoluções do Sistema CFMV/CRMVs.

É importante frisar que o CRMV-SP não tem o poder de apreender mercadoria e fechar estabelecimentos.

Por se tratar de uma contravenção penal, as denúncias desta prática devem ser feitas a uma delegacia de Polícia e/ou ao Ministério Público estadual.

O CRMV-SP está à disposição para orientar e sanar dúvidas relacionadas ao exercício ilegal da profissão pelo telefone (11) 5908-4816 ou pelo e-mail fiscalizacao@crmvsp.gov.br.

Em caso de bloqueio judicial de bens, decorrente de execução fiscal, o CRMV-SP somente requererá a extinção do processo após a quitação dos débitos, honorários advocatícios e das custas judiciais.  Os débitos inerentes ao bloqueio deverão se quitados à vista ou parcelar em duas vezes, com a devida quitação da primeira parcela do acordo, honorários advocatícios e custas judiciais.

Solicitar acordo pelo e-mail cobranca@crmvsp.gov.br, informando o número da Ordem Judicial de Bloqueio e o valor retido.

DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS

De acordo com a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 35/2017, o estabelecimento que comercializa produto de uso veterinário controlado somente poderá fazer a prescrição mediante a retenção da via da notificação de receita identificada como via do estabelecimento, assim como o devido preenchimento dos itens e assinatura do médico-veterinário prescritor (Art. 4º.).

Portanto, as casas agropecuárias que estão comercializando substâncias sujeitas a controle especial sem a devida retenção da notificação de receita devem ser denunciadas ao Mapa e ao CRMV-SP (se tiverem médico-veterinário responsável técnico), para adoção das providências cabíveis.

Trata-se de uma interpretação equivocada da legislação, mas que, infelizmente, embasa as ações de alguns Serviços de Vigilância Sanitária, os quais se justificam afirmando acatarem as determinações do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS).

Desde 2017, o Conselho tenta reverter essa situação por meio de reuniões e envio de ofícios a órgãos competentes, como a Secretaria de Estado da Saúde; o Gabinete do Governador; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a CVS.

A autarquia tem oficiado os municípios em que a situação continua ocorrendo, informando sobre a não conformidade da exigência de responsável técnico farmacêutico e solicitando que a licença sanitária para os dispensários de medicamentos de uso humano dos estabelecimentos médico-veterinários sejam concedidos mediante responsabilidade técnica do profissional médico-veterinário, como disposto na legislação.

Em paralelo, também é disponibilizado para auxílio aos profissionais que passaram por essa situação e que pretendem judicializar a questão, documento com o entendimento do CRMV-SP sobre o tema.

Em caso de substâncias controladas de uso humano, os profissionais devem consultar a Vigilância Sanitária do município em que atuam, uma vez que cada cidade pode ter legislação própria sobre o assunto.

Para adquirir substâncias controladas de uso veterinário, os profissionais precisam efetuar cadastro no Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), tanto como médicos-veterinários, quanto com estabelecimentos. Ou seja, são dois cadastros a serem feitos, sendo um como pessoa física e outro como pessoa jurídica.

Uma vez cadastrados, os profissionais poderão acessar a Notificação de Receita de Aquisição, por meio da qual o médico-veterinário pode obter a substância para uso no estabelecimento.

Mais informações sobre o Sipeagro podem ser consultadas na Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa) nº 35/17, disponível em https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19304991/do1-2017-09-21-instrucao-normativa-n-35-de-11-de-setembro-de-2017-19304747.

Você também pode se informar mais a respeito do assunto na matéria do CRMV-SP, disponível em https://crmvsp.gov.br/2017/o-que-e-sipeagro-se-ainda-nao-sabe-voce-vai-precisar-dele/.

EDUCAÇÃO

As Instituições de Ensino Superior (IES) têm autonomia para criarem as disciplinas que julgam necessárias para o bom cumprimento das Diretrizes Curriculares (DC). Vale mencionar que a Defesa Sanitária Animal pode ser ensinada durante o curso de graduação mesmo que não haja uma disciplina específica com este nome.

De acordo com a Resolução CFMV nº 595/1992, a disciplina de Parasitologia Veterinária não figura entre as disciplinas especificamente médico-veterinárias. No entanto, o documento pondera que as matérias que abordam doenças parasitárias sejam ministradas apenas por médico-veterinário.

ESTABELECIMENTOS MÉDICO-VETERINÁRIOS

De acordo com o Código de Ética do Médico-veterinário, é vedado reter o paciente como garantia de pagamento. É recomendado que o profissional utilize termo de responsabilidade para que o tutor se comprometa a pagar pelo atendimento. Caso o pagamento não seja realizado, o médico-veterinário poderá requerê-lo judicialmente, se assim desejar.

Consultórios veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico-veterinário ou de pessoa jurídica destinados ao ato básico de consulta clínica, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação. É permitida a utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, sob supervisão e presença permanente do médico-veterinário. Quando de propriedade de médico-veterinário, quando caracterizados como pessoa física, são isentos de pagamento de taxa de inscrição e anuidade, embora obrigados ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Já as clínicas veterinárias são destinadas ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter cirurgia e internações, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o
período previsto para o atendimento ao público e/ou internação. O serviço do setor cirúrgico e de internação pode ou não estar disponível durante 24 horas por dia, devendo a informação estar expressa nas placas do estabelecimento, anúncios e materiais impressões. As opções de internação em período diurno ou integral e de atendimento cirúrgico, ou não, deverão ser expressamente declaradas por ocasião do registro no CRMV.

Filiais, sucursais, depósitos ou similares também estão obrigados ao registro junto ao CRMV do Estado em que estiverem exercendo sua atividade. As taxas a serem pagas são as referentes ao registro, mais 50% da anuidade sobre o capital social da matriz, ou, caso a filial tenha capital social destacado, a anuidade será 50% sobre esse valor. O capital social destacado deverá constar no Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Jucesp.

Não. A filiação em Sindicato é opcional. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre filiação sindical, entre em contato com (11) 3871-4713, ou acesse: https://www.facebook.com/Sindimvet-306796692811589/.

Primeiramente, é preciso que fique claro se a atividade de consultório é realizada pelo profissional e se o recebimento dos valores da consulta não se dá através do pet shop. Caso o recebimento dos valores seja feito pela empresa, que repassa parte ou paga um salário ao profissional, a empresa deve ter objeto social de “atividades veterinárias” e o registro será através do CNPJ.

O profissional que alugar um espaço de consultório dentro de um petshop e o cliente pagar diretamente a ele, deve-se registrar sua atividade independente da atividade do pet shop, podendo para isso, abrir um registro de autônomo apenas com o CPF perante a prefeitura do município.

Quando o registro do consultório for feito vinculado ao CPF do médico-veterinário, é preciso apresentar para registro o ISS de autônomo e preencher o formulário, em nome do profissional, disponível na SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/).

Caso o consultório deixe de funcionar dentro da loja, é imprescindível alterar o endereço do estabelecimento ou solicitar o cancelamento do registro junto ao CRMV-SP.

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é expedido pela Prefeitura do município. Portanto, é necessário procurar a administração pública municipal da cidade na qual o serviço é prestado.

Os pedidos de cancelamento do registro da empresa neste Regional devem ser acordo com a resolução CFMV n° 1475/2022. Deverá providenciar uma cópia autenticada da baixa na Jucesp, ou cópia do CNPJ e Cadesp, ambos com a situação baixada, juntamente com o formulário disponível na SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/), preenchido e assinado.

Esclarecemos que se a empresa continua ativa e não há mais atividades ligadas à Medicina Veterinária/Zootecnia, é possível solicitar o cancelamento. Basta enviar, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual, devidamente registrada na Jucesp, com o atual objetivo social onde não conste mais atividades ligadas a Medicina Veterinária, o formulário disponível na SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/), preenchido e assinado.

Também é possível solicitar a suspensão temporária do registro, sendo necessário o envio de 01 (uma) cópia do CNPJ e da DECA, ambos os documentos com a situação suspensa, juntamente com o formulário disponível na SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/), preenchido e assinado.

A documentação deve ser encaminhada, preferencialmente, por meio dos Serviços On-line (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/). Acessar “Requerimentos” e, em seguida, “Cancelamento de Registro”.

Caso prefira enviar pelo correio, direcionar a correspondência para a unidade regional mais próxima da sua região.
Para o atendimento presencial é necessário o agendamento prévio. Link para agendamento: https://atendimento.crmvsp.gov.br/.

Importante: o agendamento só estará validado após o recebimento da confirmação.

Dúvidas no agendamento presencial: atendimento@crmvsp.gov.br

É necessário encaminhar o formulário disponível na SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/), devidamente preenchido e assinado. A documentação deve ser encaminhada, preferencialmente, por meio dos Serviços On-line: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/. Acesse o login profissional e clique na aba de “Empresa”, em seguida “Requerimentos” e “Cancelamento de Registro de Clínica ou Consultório Autônomo”.

Caso prefira enviar pelo correio, direcionar a correspondência para a unidade regional mais próxima da sua região.

Para o atendimento presencial é necessário o agendamento prévio. Link para agendamento: https://atendimento.crmvsp.gov.br/
Importante: o agendamento só estará validado após o recebimento da confirmação.

Dúvidas no agendamento presencial: atendimento@crmvsp.gov.br.

De acordo com Resolução CFMV nº 1.177/ 17 (http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1177.pdf), é obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal junto ao CRMV de sua jurisdição, bem como que haja um médico-veterinário como responsável técnico (RT).

Os procedimentos necessários para o registro do Plano de Saúde Animal devem ser consultados na Resolução CFMV nº 647/98, disponível em http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/647.pdf.

Quanto à normatização, é preciso observar e atender aos critérios das legislações municipais, estaduais (a exemplo do Decreto nº 40.400/95, disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1995/decreto-40400-24.10.1995.html) e federais.

No âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, há a Resolução CFMV nº 1.275/2019, disponível em http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1275.pdf, que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a pequenos animais.

No que diz respeito à aplicação das normas estabelecidas pela Resolução, os estabelecimentos e profissionais médicos-veterinários que não cumprirem os requisitos definidos nesta resolução estarão sujeitos à incidência de multa, conforme resolução CFMV nº 682/01, disponível em http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/682.pdf e outras que a complementem ou alterem. Nestas situações, os médicos-veterinários estarão sujeitos, ainda, a processos ético-profissionais. E de forma complementar, o CRMV-SP pode notificar demais órgãos oficiais, para adoção de outras providências.

Com base no artigo 43 da Resolução CFMV nº. 1.475/2022, § 4º A anuidade é devida integralmente, inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento, independente da data do requerimento.

EUTANÁSIA

Inicialmente, é importante frisar que as determinações da Lei Federal nº 14.228/2021 já eram contempladas pela Lei Estadual n° 12.916/2008. A decisão e o laudo técnico apontando a necessidade de eutanásia continuam sendo de responsabilidade privativa do médico-veterinário dos respectivos órgãos. Lembrando que sempre foi preciso fundamentar, embasar e justificar tecnicamente os motivos que levam a tal decisão.

Os profissionais desses estabelecimentos devem continuar exercendo suas atividades dentro dos limites técnicos e éticos, utilizando a eutanásia apenas em animais não sadios, quando necessário, em conformidade com o Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses – Normas Técnicas e Operacionais, e com a Portaria de Consolidação nº 5/2017, ambos do Ministério da Saúde, e com a Resolução CFMV nº 1.000/2012.

Vale ressaltar que a responsabilidade de regulamentar sobre este tema é do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Leia a nota técnica desenvolvida pela Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária do CFMV sobre as competências dos médicos-veterinários atuantes em órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais: https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/NotaTecnicaCNSPV.pdf.

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA)

Para o transporte de cães e gatos não é necessária a emissão de GTA. É indicado, porém, que o proprietário obtenha um atestado de saúde junto ao médico-veterinário do animal, bem como mantenha em mãos a carteira de vacinação atualizada.

Para bovinos e bubalinos, o produtor rural paulista pode emitir a GTA de forma on-line, acessando o e-GTA em http://www.acessasp.sp.gov.br/egta/.

Para demais espécies – aves de produção; ovos férteis; animais egressos de eventos de concentração animal; equídeos; animais e aves silvestres; animais aquáticos; suídeos e animais de laboratório – é preciso que um médico-veterinário habilitado faça a
emissão de GTA, ou se dirigir a uma unidade administrativa da Defesa Agropecuária do Estado e solicitar a emissão da GTA (para fazer a busca por endereços acesse https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/).

O modelo de GTA a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal está disponível na Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 18/06, disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/instrucao-normativa-mapa-18-de-18-07-2006,761.html.

HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO

Esta é uma decisão política governamental em que não há ilegalidade. No entanto, o CRMV-SP defende que haja, primeiramente, um chamamento público direcionado aos estabelecimentos médico-veterinários já instalados nas regiões, para que os mesmos tenham a oportunidade de oferecer seus serviços às prefeituras.

De forma complementar, o Conselho acredita que deveria haver triagem social para o oferecimento público gratuito dos serviços médico-veterinários (restritos a animais de beneficiários de programas sociais), condicionados a prática de guarda responsável (animais com esquemas vacinais em dia e esterilizados cirurgicamente, e definição de número máximo de animais por guardião).

Leia mais sobre guarda responsável: https://crmvsp.gov.br/guarda-responsavel-deve-ser-encara-como-politica-de-saude-publica/#1.

INSCRIÇÃO PROFISSIONAL

Acesse o seu cadastro no Serviços Online da SIG CRMV-SP. Caso ainda não tenha login e senha, vá em: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/. Ao acessar o sistema, entrar na aba de Serviços On-line e buscar no campo “Requerimentos” o “Requerimento de Substituição de Cédula”. Siga o passo a passo até o final e faça a impressão e pagamento do boleto.

Os documentos necessários são:

• Requerimento para a solicitação da substituição da cédula;
• Boletim de Ocorrência;
• Documento de identificação dotado de fé pública;
• Fotografia recente, tamanho 3×4 capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque no rosto inteiro, com visão frontal e olhos abertos;
• Assinatura manual, em folha branca (a parte), tirada de frente, na horizontal, centralizada e enquadrada, sem manchas ou marcas.

  • Diploma averbado pelo CRMV de origem;
  • Cédula do CRMV de origem;
  • RG atualizado;
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF (pode ser obtida no site da Receita Federal);
  • Certidão de casamento com averbação (de separação, de divórcio ou de óbito), quando houver;
  • Certidão de quitação eleitoral (pode ser obtida no site do TSE);
  • Certidão negativa de crimes eleitorais (pode ser obtida no site do TSE);
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino);
  • Duas fotografias recentes, tamanho 2X2 (foto para documento);
  • Documento que comprove grupo sanguíneo e fator Rh;
  • Comprovante de residência.

Após ter os documentos em mãos (ver os documentos na pergunta anterior), acesse a SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/), siga o passo a passo e faça a impressão e pagamento do boleto.

A análise dos documentos será feita de forma online, dispensando o comparecimento presencial.

Os documentos são:

1. Requerimento de transferência;
2. Diploma de graduação;
3. Cédula de Identidade Profissional (na falta desta é obrigatório apresentar o B.O. eletrônico discriminando o número de registro no CRMV-SP – disponível neste link: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home);
4. Documento de identificação dotado de fé-pública;
5. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, caso não conste no documento relacionado acima (pode ser obtida no site da Receita Federal);
6. Comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino);
7. Fotografia recente, tamanho 3×4 capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque no rosto inteiro, com visão frontal e olhos abertos Será necessária a inclusão do arquivo em formato de imagem (Exemplo: .JPEG; .PNG);
8. Assinatura manual, em folha branca (a parte), tirada de frente, na horizontal, centralizada e enquadrada, sem manchas ou marcas. Será necessária a inclusão do arquivo em formato de imagem (Exemplo: .JPEG; .PNG);
9. Pagamento da taxa de emissão de cédula. O boleto deverá ser gerado no link: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/ (Botão: Pré-cadastro).

A inscrição secundária é concedida para o exercício profissional permanente em outro Estado da Federação, diverso do principal. O profissional com inscrição secundária poderá exercer a profissão em um ou mais Estados da Federação, desde que tenha a inscrição secundária nos respectivos Estados.

Os documentos são:

1. Requerimento de inscrição;
2. Diploma ou, excepcionalmente e no caso de impossibilidade da respectiva apresentação, certificado/declaração de conclusão de curso;
3. Documento de identificação dotado de fé-pública;
4. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, caso não conste no documento relacionado acima (pode ser obtida no site da Receita Federal);
5. Comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos);
6. Fotografia recente, tamanho 3×4 capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque no rosto inteiro, com visão frontal e olhos abertos;
7. Assinatura manual, em folha branca (a parte), tirada de frente, na horizontal, centralizada e enquadrada, sem manchas ou marcas;
8. Pagamento das taxas de inscrição, emissão da cédula e anuidade deverão ser geradas no ato do pré-cadastro.
Com os documentos em mãos, acesse a SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/), siga o passo a passo e faça a impressão do boleto. A análise dos documentos será feita de forma online, dispensando o comparecimento presencial.

É aceito o certificado de colação de grau desde que nele conste a data da conclusão do curso.

MULTAS E AUTOS DE INFRAÇÃO

O CRMV-SP não possui formulário padrão para defesa ou recurso. Portanto, o requerente ou o recorrente pode providenciar seu próprio modelo.

O parcelamento da multa obedece a Resolução CFMV nº 867/07, disponível em http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/867.pdf.

Os autos de multa podem ser parcelados em até 24x e a solicitação de simulados dos valores pode ser feita no e-mail multas@crmvsp.gov.br.

Por meio desse endereço eletrônico, o profissional também receberá o Termo de Confissão de Dívida, o qual deverá ser preenchido e assinado para que sejam gerados os boletos.

O estabelecimento ou profissional autuado tem até o dia do vencimento do boleto para apresentar recurso devidamente assinado pelo representante legal. Recursos que forem encaminhados por advogado, contador ou representante devem estar acompanhados de procuração.

Os recursos protocolados fora do prazo serão indeferidos por intempestividade. Se o prazo for encerrado no sábado, domingo ou feriado, este será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.

Os recorrentes serão cientificados da decisão do CRMV-SP, através de ofício, enviado por correspondência com aviso de recebimento (AR).

O recurso poderá ser encaminhado por e-mail no endereço multas@crmvsp.gov.br, entregue em atendimento presencial ou enviado por correspondência para a sede do CRMV-SP ou Unidade Regional de Fiscalização e Atendimento (Urfa) mais próxima. Acesse a lista de endereços aqui: https://crmvsp.gov.br/fale-conosco/.

A multa também poderá ser cancelada, a critério do Plenário (conforme prevê a Resolução CFMV nº 672/00, disponível em http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/672.pdf, caso haja a regularização da situação que gerou a multa antes da data de vencimento do boleto.

De acordo com a Resolução CFMV nº 672/00, disponível em http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/672.pdf, “tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte à lavratura do documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV”.

As defesas protocoladas fora do prazo serão indeferidas por intempestividade. Se o prazo for encerrado no sábado, domingo ou feriado, este será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.

A defesa deve identificar a autuação e estar devidamente assinada pelo representante legal. Defesas encaminhadas por advogado, contador ou representante devem estar acompanhados de procuração.

Os recorrentes serão cientificados da decisão do CRMV-SP, através de ofício, enviado por correspondência com aviso de recebimento (AR).

A defesa poderá ser encaminhada por e-mail no endereço multas@crmvsp.gov.br, entregue em atendimento presencial ou enviada por correspondência para a sede do CRMV-SP ou Unidade Regional de Fiscalização e Atendimento (Urfa) mais próxima. Acesse os endereços aqui: https://crmvsp.gov.br/fale-conosco/.

MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO

Sim. Conforme a Resolução CFMV nº 962/2010 e a Resolução CRMV-SP nº 2.579/2016, os mutirões de castração que serão realizados fora de estabelecimentos médico-veterinários fixos (clínicas e hospitais veterinários) necessitam ter projetos aprovados pelo Plenário do CRMV-SP e averbação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Os projetos devem conter as seguintes informações:

– espécies e gêneros dos animais contemplados;

– local (endereço completo) da realização dos procedimentos de esterilização;

– datas da realização dos procedimentos de esterilização;

– atividades de educação em saúde, bem-estar animal e guarda responsável;

– orientação sobre os cuidados pré e pós-operatórios aos responsáveis pelos animais;

– ambientação, equipamentos e materiais;

– transporte dos animais;

– equipe de trabalho, contendo o nome completo e número do CRMV-SP dos médicos-veterinários;

– procedimentos pré, trans e pós-operatórios;

– sistema de triagem;

– identificação e registro dos animais.

Os mutirões somente poderão ser realizados por entidades ou instituições reconhecidas como de utilidade pública, faculdades de Medicina Veterinária e órgãos públicos, ou em parceria com um destes.

Mais informações sobre mutirão de castração: https://crmvsp.gov.br/mutirao-de-castracao/.

O CRMV-SP está à disposição para orientar sobre como realizar um mutirão de castração de maneira correta, conforme a legislação vigente.

Todas as informações quanto a projetos de mutirão de castração podem ser encontradas no link https://crmvsp.gov.br/mutirao-de-castracao/.

Dúvidas em relação à Resolução CRMV-SP nº 2.579/2016 poderão ser direcionadas à Coordenadoria Técnica Médico-veterinária, por meio dos contatos: atmv@crmvsp.gov.br, ou (11) 5908-4768.

O município tem autonomia para definir os valores que estão ao seu alcance, assim como os médicos-veterinários para se apresentarem ou não ao chamamento público. O CRMV-SP tem trabalhado para sensibilizar os gestores públicos acerca da necessidade dos serviços serem bem remunerados, considerando os custos envolvidos e toda a capacitação técnica e responsabilidade dos profissionais que realizam os procedimentos.

POLÍTICAS PÚBLICAS

O CRMV-SP incentiva os profissionais a participarem ativamente do universo político, por isso, criou a Comissão de Políticas Públicas, cujo objetivo é construir uma agenda que incite as reflexões acerca da participação dos profissionais em âmbito político e a inserção da Medicina Veterinária e da Zootecnia na pauta dos gestores públicos.

Para intensificar o relacionamento com os órgãos oficiais ligados à saúde e à produção animal, assim como com gestores públicos e autoridades das esferas municipal, estadual e federal, o CRMV-SP nomeou um assessor parlamentar, com foco em acompanhar a criação, tramitação e aplicação de políticas públicas que envolvam as profissões, avançando nas principais demandas impostas pelo mercado e em colaboração com instituições oficiais e institutos de pesquisa.

Conforme a Lei nº 5.517/1968, o CRMV-SP tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário. Adicionalmente, serve de órgão de consulta dos governos da União, dos estados e dos municípios em todos os assuntos relativos às profissões de médico-veterinário e zootecnista, ou ligados, direta ou indiretamente, à saúde, bem-estar, produção ou à indústria animal.

Sendo assim, o Conselho não pode atuar diretamente junto a ONGs que utilizam a causa animal para angariar votos, mas pode trabalhar sobre médicos-veterinários e zootecnistas que eventualmente cometerem infrações éticas.

PROFISSIONAIS REGISTRADOS

De acordo com a Resolução nº 1.525/2023, que regulamenta e padroniza o procedimento de desagravo público no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, tem direito ao desagravo público o profissional que, no exercício de suas funções, sofrer ofensa ou violação aos direitos e às prerrogativas profissionais; ou, ainda, quando o ofendido ocupar cargo nos Conselhos Federal ou Regionais de Medicina Veterinária. O texto estabelece o prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento.

Para que seja concedido o desagravo público, o profissional deverá relatar o caso formalmente, fazer a identificação dos envolvidos, caso haja, e apresentar os documentos comprobatórios. Os comprovantes deverão ser assinados e enviados para o e-mail: etico@crmvsp.gov.br. Em seguida, será instaurado o processo de desagravo e o presidente da autarquia designará um conselheiro relator, responsável por avaliar as documentações, ouvir testemunhas, se necessário, e o ofendido.

No caso de procedência, a nota será encaminhada para Sessão Plenária. O profissional será notificado para comparecer e acompanhar o julgamento. Na sequência, o texto será encaminhado para divulgação nos canais oficiais de comunicação do Conselho.

O piso salarial do médico-veterinário é estabelecido pela Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Ela estabelece que para uma jornada de seis horas trabalhadas por dia, o profissional deve receber pelo menos seis salários mínimos. Para jornadas acima dessa quantidade, devem ser acrescidos 25% para cada hora excedente, tomando por base o custo da hora fixado pelo valor do salário-mínimo. Em caso de trabalho noturno, a remuneração terá por base a remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25%.

Para cancelar o registro é preciso preencher o formulário disponível na Plataforma de Atendimento CRMV-SP (https://atendimento.crmvsp.gov.br/inicio), enviar os documentos digitalizados, agendar o atendimento e comparecer com os documentos abaixo ou encaminhá-los (com o formulário de cancelamento) por correspondência:

  • Cédula de identidade profissional original (em caso de roubo, furto, extravio ou inutilização total do documento, este deverá ser substituído pelo Boletim de Ocorrência);
  • Em caso de cancelamento por óbito do profissional, necessária também a cópia autenticada da certidão de óbito.

O cancelamento da inscrição somente será concedido aos profissionais que não estejam respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional e que não possuam anotação de responsabilidade técnica vigente. Caso o profissional possua inscrição secundária em outro estado, deverá primeiro solicitar o cancelamento da inscrição secundária.

Após a efetivação do cancelamento, o profissional fica impedido de exercer a profissão. As anuidades geradas anteriormente à solicitação de cancelamento da inscrição são devidas.

Para emissão de certidão negativa de débitos, acesse a SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/).

É possível fazer a atualização cadastral acessando a SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/). Médicos-veterinários e zootecnistas registrados no Sistema CFMV/CRMVs poderão ter acesso a informações cadastrais, consultar débitos, emitir boletos, além de realizar a atualização de endereço de correspondência de forma simples e rápida.

Importante ressaltar que é de responsabilidade dos profissionais manterem os cadastros atualizados.

Não são aceitas documentações incompletas. Da mesma forma, não são aceitos protocolos de solicitação e de segunda via de documentos, bem como documentação de identificação pessoal com validade expirada.

Acesse o seu cadastro no Serviços Online da SIG CRMV-SP. Caso ainda não tenha login e senha, vá em: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/. Ao acessar o sistema, entrar na aba de serviços on-line e buscar “Requerimento”. Siga o passo a passo até o final e faça a impressão do boleto.

Na última página, você encontrará o link para fazer o pré agendamento para a entrega dos documentos originais, as fotos 2 x 2 e o comprovante de pagamento.

Os documentos necessários são:

  • Requerimento para a solicitação da segunda via;
  • Cédula de identidade profissional a ser substituída;
  • Certidão de casamento com averbação (de separação, de divórcio ou de óbito), em caso de alteração de estado civil ou Certidão de Nascimento com averbação (mudança de nome, filiação, etc.);
  • RG ou RNE atualizado;
  • Duas fotografias recentes, tamanho 2X2 (foto para documento).

Acesse o seu cadastro no Serviços Online da SIG CRMV-SP. Caso ainda não tenha login e senha, vá em: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/. Ao acessar o sistema, entrar na aba de serviços on-line e buscar “Requerimento”. Siga o passo a passo até o final e faça a impressão do boleto.

Na última página, você encontrará o link para fazer o pré agendamento para a entrega dos documentos originais, as fotos 2 x 2 e o comprovante de pagamento.

Os documentos necessários são:

  • Requerimento para a solicitação da segunda via;
  • Boletim de Ocorrência, no caso de extravio, ou inutilização total da cédula,
  • No caso de inutilização parcial da cédula, se ainda possuí-la, devolvê-la no estado em que se encontra;
  • RG ou RNE atualizado;
  • Duas fotografias recentes, tamanho 2X2 (foto para documento).

Acesse o seu cadastro no Serviços Online da SIG CRMV-SP. Caso ainda não tenha login e senha, vá em: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/. Ao acessar o sistema, entrar na aba de Serviços On-line e buscar no campo “Requerimentos” o “Requerimento de Substituição de Cédula”. Siga o passo a passo até o final e faça a impressão e pagamento do boleto.

Os documentos necessários são:

• Requerimento para a solicitação da substituição da cédula;
• Boletim de Ocorrência;
• Documento de identificação dotado de fé pública;
• Fotografia recente, tamanho 3×4 capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque no rosto inteiro, com visão frontal e olhos abertos;
• Assinatura manual, em folha branca (a parte), tirada de frente, na horizontal, centralizada e enquadrada, sem manchas ou marcas.

A 2ª via da cédula profissional deverá ser solicitada nos seguintes casos: perda, roubo, alteração do nome do profissional ou danos ao documento.

PUBLICIDADE

Apesar de pouco frequente, há casos de publicidade de realização de atividades privativas do médico-veterinário.

O CRMV-SP adota como primeira providência a orientação. Caso a conduta não seja cessada, poderá ser instaurado processo ético-profissional “ex-officio” (pela força da lei) em desfavor do profissional.

Fotos de procedimentos com animais não devem ser postadas, conforme o Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016) e a Resolução CFMV nº 780/2004.

É vedado ao profissional fornecer a leigos ensinamentos, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência; praticar qualquer ato que possa influenciar desfavoravelmente sobre a vontade do cliente e que venha a contribuir para o desprestígio da profissão.

Também não se deve expor a imagem de paciente como meio de difundir um procedimento médico-veterinário ou o resultado de um tratamento, exceto os casos previstos no artigo 10 desta Resolução. Nos trabalhos e eventos científicos onde a exposição da imagem do paciente for indispensável, o médico-veterinário deverá obter a autorização prévia do proprietário do animal.

As associações podem auxiliar na orientação aos profissionais de suas regiões. Os representantes regionais são facilitadores na transmissão de informações ao CRMV-SP, para adoção das providências cabíveis.

O CRMV-SP mantém vigilância quanto à publicidade dos planos de saúde e, em caso de infração ética, o responsável técnico (RT) médico-veterinário é responsabilizado.

Fotos de “antes” e “depois” não devem ser postadas, conforme consta no Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1138/2016) e a Resolução CFMV nº 780/2004. Veja o que diz a legislação:

Resolução CFMV nº 1138/2016

Art. 27. A propaganda pessoal, os receituários e a divulgação de serviços profissionais devem ser em termos elevados e discretos.

Resolução CFMV nº 780/2004

Art. 3º – É vedado ao médico-veterinário:

  1. d) expor a imagem de paciente seu com o meio de difundir um procedimento médico-veterinário ou o resultado de um tratamento, excetuando os casos previstos no artigo 10 desta Resolução.

Art. 10. Nos trabalhos e eventos científicos onde a exposição da imagem do paciente for indispensável, o médico-veterinário deverá obter a autorização prévia do proprietário do mesmo.

Todas as orientações sobre publicidade na Medicina Veterinária e na Zootecnia estão disponíveis na plataforma do CRMV-SP. Acesse aqui: https://crmvsp.gov.br/publicidade/.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) instituiu um Grupo de Trabalho para analisar e discutir propostas alternativas para a normatização da publicidade no âmbito de atuação do Sistema CFMV/CRMVs.

RECADASTRAMENTO

O acesso à cédula digital de identidade profissional (e-CIP) deverá ser feito pelo aplicativo “Cédula Digital CFMV/CRMVs”, disponível para download nas lojas oficiais da Google Play (Android) e da App Store (iOS). Com validade em todo o território nacional, a e-CIP terá um QR-Code, dispositivo de segurança para confirmar a autenticidade do documento. O profissional também poderá obter uma versão do documento em PDF e compartilhar com sua rede de contatos pelo celular.

Desde 1º de janeiro de 2023, não existem mais inscrições provisórias. Toda inscrição homologada a partir desta data é definitiva. Quem realiza a primeira inscrição deverá pagar o valor da cédula, de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). As inscrições provisórias aprovadas na vigência da Resolução CFMV nº 1.041 estão condicionadas à validade informada na cédula. É necessário realizar o recadastramento para converter a inscrição provisória em definitiva e, assim, evitar o cancelamento da inscrição.

Os profissionais que mudaram o sobrenome devem, ao fazer o recadastramento, juntar documento que comprove a alteração.

O processo de transferência não está disponível por meio do recadastramento. A solicitação de transferência para o CRMV-SP pode ser feito por meio dos serviços on-line, disponível na SIG CRMV-SP. Para se transferir para outro estado, entre em contato com o CRMV para o qual deseja ser transferido.

Para quem solicitou até final de dezembro de 2022 o registro definitivo e teve a inscrição homologada ainda sob a vigência da Resolução nº 1.041, ficará ainda com a cédula provisória. Ao fim do prazo de validade, para requerer as novas cédulas (física e digital), será necessário realizar o recadastramento.

Sim. Conforme a Lei nº 5.517/1968, a cédula de identidade profissional expedida pelos conselhos regionais de Medicina Veterinária serve como documento de identidade, tendo fé pública, e o novo formato das cédulas não altera isso.

Não. As campanhas nos canais de comunicação do CRMV-SP serão a única forma de se informar sobre o recadastramento. O profissional interessado deverá acessar a Plataforma CRMV-SP para efetuar o recadastramento.

A foto deverá estar em formato digital, e a imagem, em algumas das seguintes extensões de arquivo: JPG, PNG ou JPEG. Mais informações podem ser obtidas na Carta de Serviços, na página 17. (https://crmvsp.gov.br/3d-flip-book/carta-de-servicos-crmv-sp/)

O CRMV-SP fará a análise dos documentos e, após a aprovação, encaminhará para que o CFMV providencie a cédula digital e a impressão do documento físico.

A cédula digital ficará disponível em até dois dias úteis após o deferimento do processo de recadastramento e análise dos dados. Para a produção da cédula física, o Regional enviará os dados já validados ao CFMV, que se encarregará da impressão. 

Sim, por meio do recadastramento. Para eles, a emissão das novas cédulas será gratuita pelo período de dois anos.

O recadastramento não é obrigatório. Porém, ao se cadastrar, o profissional tem acesso às novas cédulas (física, em policarbonato, e digital) e mantêm seus dados atualizados junto ao CRMV-SP, facilitando a comunicação entre as partes.

Acesse a Plataforma CRMV-SP, clique no botão “Recadastramento”, faça a conferência e, se necessário, a atualização dos dados. As informações serão validadas pelo CRMV-SP e o profissional receberá um protocolo para acompanhamento da situação do seu pedido de recadastramento.

Importante ressaltar que todas as comunicações serão feitas mediante e-mail, portanto, se ainda não se cadastrou na SIG CRMV-SP, faça seu primeiro acesso para receber nossas notificações. Caso tenha perdido sua senha, clique em “Ativar cadastro ou Esqueci a senha”.

Após o recadastramento, a cédula digital de identidade profissional (e-CIP) poderá ser acessada pelo aplicativo “Cédula Digital CFMV/CRMVs”, disponível para download nas lojas oficiais da Google Play (Android) e da App Store (iOS). A ferramenta elaborada pelo CFMV traz um QR Code para validação do documento. 

É gratuita por dois anos, desde que o profissional já inscrito no CRMV-SP faça o recadastramento. A substituição da cédula profissional atual pelos modelos físico e digital é tratada nas resoluções CFMV nº 1.503/2022 e nº 1.475/2022. Para novas inscrições, o valor da cédula é de R$ 82,00 (oitenta e dois reais).

As cédulas profissionais provisórias expiram no prazo nelas descrito e deverão ser substituídas, obrigatoriamente, pelas novas. 

As cédulas de identidade profissional anteriormente expedidas pelo CRMV-SP continuarão válidas.

Assim que a cédula física estiver disponível, o CRMV-SP entrará em contato para que o profissional faça a retirada na sede ou na Unidade Regional mais próxima. Como o documento será confeccionado pelo CFMV e há um número grande de profissionais do País fazendo o recadastramento, o procedimento pode levar alguns meses.  

RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT)

Sim. A comercialização de vacinas foi julgada em processo, pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, com decisão judicial favorável de que esta se enquadra como atividade médica-veterinária.

De acordo com o Decreto Federal nº 5.053/2004, todos os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário, como petshops e casas agropecuárias, devem estar registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). No caso dos estabelecimentos que comercializam vacinas, devem possuir médico-veterinário responsável técnico (RT) e registro no Conselho.

A presença de médico-veterinário RT é importante para manter estrutura adequada de conservação e armazenamento dos imunobiológicos, como respeito a condições sanitárias e de temperatura.

Sim, conforme determina a Resolução CFMV nº 1091/2015, é necessária a renovação anual da Anotação de Responsabilidade Técnica. O CRMV-SP está trabalhando para que, em breve, a renovação da documentação possa ser feita de forma on-line.

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presença do médico-veterinário responsável técnico (RT) em comércios de produtos de uso veterinário e de animais vivos não é obrigatória.

No entanto, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou recentemente processo judicial e decidiu que o comércio de vacinas em geral para animais se enquadra como atividade médica-veterinária, por isso, é obrigatória a contratação de um profissional RT pelo estabelecimento.

Para ambas as situações, o CRMV-SP considera fundamental a presença deste profissional não somente porque a Lei nº 5.517/1968 assim determina, mas também pela necessidade de preservar a saúde dos animais e a humana.

 

Sim. Canis são obrigados a possuírem registro no CRMV-SP e médico-veterinário responsável técnico (RT), conforme Lei Federal nº 5517/1968 e Resolução CFMV nº 1177/2017.

O prazo máximo de duração do contrato de prestação de serviços técnicos é de 12 (doze) meses, sendo obrigatória a sua renovação para a continuidade da prestação de serviços técnicos, conforme previsto na Resolução CFMV nº 1.041/13, disponível em: http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1041.pdf.

O profissional poderá comprometer-se com, no máximo, 48 horas semanais e, no mínimo, seis horas semanais, de acordo com a legislação vigente. Entretanto, o RT deverá ter consciência de que responde pela empresa durante as 24 horas do dia.

A carga horária a ser cumprida será definida pelo profissional para o perfeito desempenho de sua função, devendo ser respeitado os limites definidos em legislação específica para cada atividade.

O número de horas de permanência do RT no estabelecimento deve ser fixado levando-se em consideração o risco da atividade à saúde pública, a complexidade das atividades desenvolvidas, o tamanho do estabelecimento, o volume de trabalho e a legislação pertinente ao ramo da atividade. Mais informações podem ser consultadas no Manual de Responsabilidade Técnica do CRMV-SP, disponível em: https://crmvsp.gov.br/3d-flip-book/manual-de-responsabilidade-tecnica-e-legislacao/.

Não. O profissional dispõe de dez dias, contados a partir da data do contrato de prestação de serviços técnicos firmado, para comunicar ao CRMV, sob pena de multa, de acordo com a Resolução CFMV nº 682/01, disponível em http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/682.pdf, no art. 4º, § único.

Exceções podem ser decididas em Reunião Plenária do CRMV-SP, mediante a apresentação de justificativa do profissional.

O Regional poderá, a seu critério, fazer concessões quanto à carga horária, considerando a distância em que está localizado o estabelecimento, a disponibilidade de profissional habilitado, as dificuldades para exercer a função de RT, a capacitação de seus funcionários, volume de produção, condições da empresa, bem como a realidade vivenciada pela comunidade.

Nesses casos, o profissional solicitante passa a ter maior responsabilidade do que teria na condição normal, motivo pelo qual o CRMV-SP deve exigir rigor em seus controles.

A extinção da responsabilidade técnica pode ser requerida preenchendo o formulário disponível na SIG CRMV-SP (https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/)

O cancelamento da RT poderá ser solicitado também:

 

TELEMEDICINA VETERINÁRIA

Fotos de “antes” e “depois” não devem ser postadas, conforme consta no Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1138/2016) e a Resolução CFMV nº 780/2004. Veja o que diz a legislação:

Resolução CFMV nº 1138/2016

Art. 27. A propaganda pessoal, os receituários e a divulgação de serviços profissionais devem ser em termos elevados e discretos.

Resolução CFMV nº 780/2004

Art. 3º – É vedado ao médico-veterinário:

  1. d) expor a imagem de paciente seu com o meio de difundir um procedimento médico-veterinário ou o resultado de um tratamento, excetuando os casos previstos no artigo 10 desta Resolução.

Art. 10. Nos trabalhos e eventos científicos onde a exposição da imagem do paciente for indispensável, o médico-veterinário deverá obter a autorização prévia do proprietário do mesmo.

Não. De acordo com a Resolução CFMV nº 1465/2022. O telediagnóstico é a modalidade de Telemedicina Veterinária com a finalidade de transmissão de dados e imagens para serem interpretados, à distância, entre médicos-veterinários, e com o objetivo de emissão de laudo ou parecer, os quais devem ser assinados eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos profissionais que prestaram o serviço.

O médico-veterinário deve submeter à assinatura eletrônica do responsável pelo paciente um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária, sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações para realização da teleinterconsulta e telediagnóstico.

Leia mais sobre as modalidades da Telemedicina Veterinária: https://crmvsp.gov.br/resolucao-que-regulamenta-a-telemedicina-veterinaria-e-publicada-entenda-como-funciona/.

Sim, conforme a Resolução CFMV nº 1.465/2022 (http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1465.pdf).

A prática é permitida a médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.

A Telemedicina Veterinária visa prestar assistência digital dentro dos padrões técnicos e condutas éticas e sua utilização deve considerar os benefícios ao paciente. A Resolução dá ao profissional a autonomia de decidir quanto ao uso da telemedicina, inclusive para a sua impossibilidade, considerando questões éticas e de segurança para a saúde do animal.

Dentro da Telemedicina Veterinária estão incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico. Para saber mais sobre cada uma delas e obter outras informações sobre o tema, acesse aqui: https://crmvsp.gov.br/resolucao-que-regulamenta-a-telemedicina-veterinaria-e-publicada-entenda-como-funciona/.

VACINAÇÃO

De acordo com a Resolução CFMV nº 1.321/2020, o atestado ou declaração de vacinação é o documento escrito (de forma legível), datado e assinado privativamente por médico-veterinário para declarar o ato vacinal. Deve ser emitido em duas vias, uma para o tutor e outra arquivada pelo médico-veterinário junto ao prontuário.

Precisam constar as seguintes informações: nome completo e assinatura do médico-veterinário, número de inscrição no Sistema CFMV/CRMVs, endereço, telefone, e-mail e, se for o caso, identificação do estabelecimento (razão social, CNPJ e número de registro no Sistema CFMV/CRMVs); conter a descrição de todos os elementos que compõem o histórico do paciente em atendimento; informações que permitam a identificação do paciente, tais como nome, sexo, raça, idade real ou presumida, cor de pelagem ou plumagem, sinais particulares, tatuagem, brinco, microchip, registro genealógico e, conforme o caso, resenha detalhada; identificação do responsável pelo animal (nome completo, CPF e endereço completo).

É admitido veicular nos documentos apenas o logotipo do estabelecimento veterinário, sendo vedada propaganda. O documento pode ser expedido eletronicamente, por meio de sistemas capazes de garantir a segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade de informações, bem como o armazenamento e compartilhamento dos dados.

O atestado de vacinação deve conter a data do ato de vacinação com a identificação do nome, número da partida, fabricante, dose e data de fabricação e validade da vacina utilizada.

 

Diante da situação epidemiológica da raiva no estado de São Paulo, em que não há circulação da variante canina há 25 anos, a Secretaria de Estado da Saúde e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de São Paulo decidiram suspender as campanhas de vacinação anti-rábica de cães e gatos.  O fato não compromete o controle desta zoonose no Estado, pois desde 1998 não há circulação da variante (AgV2) em São Paulo, o que o classifica como área livre da doença, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde.

A campanha é apenas uma das estratégias do Programa de Vigilância e Controle da Raiva. Entretanto, a vacinação de rotina é uma importante medida individual de prevenção da raiva no animal e, por consequência, no ser humano. Por isso, o mais importante é manter cães e gatos vacinados anualmente.

O papel dos médicos-veterinários clínicos é ainda mais relevante após a suspensão das campanhas. Por isso, o CRMV-SP tem trabalho na divulgação de informações sobre a raiva e produziu uma edição especial do Informativo sobre o tema. Acesse: https://crmvsp.gov.br/3d-flip-book/informativo-edicao-no-86/.

No Youtube está disponível vídeo com dados importantes sobre o assunto. Assista: https://www.youtube.com/watch?v=iNFC2uOee9I.

O Regional também compartilhou com profissionais e associações, acesso ao formulário do Instituto Pasteur que desenvolve iniciativas de prevenção e combate à doença. Entre as possibilidades do programa estão o recebimento de informações sobre vacinação anti-rábica, envio e colheita de amostras, além de atividades educativas.

As diretrizes da WSAVA são uma excelente referência, contudo, o médico-veterinário tem total autonomia para utilizar o protocolo mais indicado para a realidade epidemiológica de onde o animal vive, seu estilo de vida e respectivos graus de risco de exposição às doenças. Também devem ser observadas a legislação local e as bulas das vacinas.

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