Produtos controlados pela Polícia Federal têm nova Portaria

As novas regras estabelecem procedimentos para controle e fiscalização de produtos químicos
Texto: Comunicação CRMV-SP (com informações da Polícia Federal)
Foto: Pixabay

A Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nº 240/19 e anexos, publicados no Diário Oficial da União (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58), no dia 14 de março, estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal.

As novas regras começam a vigorar no dia 01/09/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2 (Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos). Ou seja, até o dia 31/08 permanecem válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03.

Relacionadas

Imagem mostra uma família com mãe, pai e duas crianças. Em volta dela há um círculo com alguns animais e as palavras 6 de julho, dia mundial de combate às zoonoses.
16.05_Post_manual_1275_MATÉRIA
Na imagem há nove pessoas sentadas em círculos, em uma sala de reunião, com uma lousa ao fundo.

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
NOTEBOOK_SIG
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Na imagem aparece uma mesa de trabalho com papéis, celular e um computador que está sendo manuseado por uma mulher de roupa branca, que aparece apenas parcialmente.

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo