PL que regulamenta a prática da caça esportiva afronta direitos dos animais

CRMV-SP posiciona-se contrário e pede veto integral à iniciativa
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Pixabay

Frente às recentes tramitações do Projeto de Lei (PL) nº 5.544/2020, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) posiciona-se contrário ao prosseguimento da iniciativa que pretende regulamentar a prática da caça esportiva no Brasil e pede veto integral.

O PL 5.544/2020 visa autorizar a prática da caça esportiva, envolvendo atos de perseguição, captura e abate, assim como criar um sistema de licenciamento e descriminalizar o uso de cães na atividade, uma afronta aos direitos dos animais e uma ameaça à fauna silvestre. Até mesmo a punição pretendida a quem abater um animal ameaçado de extinção é branda.

A degradação do meio ambiente, com a consequente redução de biomas naturais, já impacta negativamente a fauna e, por isso, o CRMV-SP há anos aborda o papel fundamental de médicos-veterinários e zootecnistas como agentes de conscientização da população para o correto planejamento de empreendimentos urbanísticos ou rurais.

Contribuição esta que auxilia na manutenção de áreas adequadas e no aumento da conectividade funcional nos ambientes, assim como no apoio técnico para elaboração de políticas públicas que realmente visem promover as boas práticas e a redução dos efeitos negativos que podem colocar todo um ecossistema em risco.

Liberar a caça em todo o território nacional como atividade recreativa, com toda a dificuldade de fiscalização, poderá intensificar ainda mais as questões relativas a maus-tratos e tráfico de animais e de seus subprodutos, com impactos negativos à segurança, à biodiversidade brasileira e ao equilíbrio ambiental, com consequências à saúde pública.

Relatório publicado no ano passado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) apontou a necessidade de um olhar atento às causas ambientais, entre elas o uso e a exploração da vida selvagem, visando também a prevenção de novos surtos de doenças zoonóticas e de outras pandemias como a da Covid-19.

É vital a abordagem de uma saúde única, em que saúde humana, animal e ambiental caminham juntas. Tal projeto de lei é antagônico aos avanços, embasados nos conhecimentos técnicos da Medicina Veterinária e da Zootecnia, que foram conquistados na proteção animal, na prevenção e punição aos maus-tratos, nos conceitos e aplicabilidade de bem-estar animal, no uso de animais em pesquisa, e, inclusive no controle populacional. Na sociedade atual, mais consciente e que preza pela ciência e pelo direito dos animais, projetos de lei como esse não têm mais lugar.

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