Justiça extingue ação do CRMV-SP que pedia imunização de médicos-veterinários contra Covid-19

Tribunal entendeu pela ilegitimidade do Conselho para impetrar mandado de segurança coletivo em nome dos profissionais nele inscritos
Texto: Comunicação CRMV-SP
Foto: Freepik

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo impetrou no dia 29 de março deste ano Mandado de Segurança Coletivo na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, com o objetivo de garantir a imunização dos profissionais médicos-veterinários em todo o estado de São Paulo. Entretanto, a ação do Conselho foi julgada extinta sem resolução de mérito.

O CRMV-SP solicitava a concessão de medida liminar determinando que a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo cumprisse as regras do Plano Nacional de Imunização, incluindo os médicos-veterinários no rol dos profissionais de saúde aptos a serem imediatamente imunizados, e que notificasse todos os municípios a respeito da imunização dos profissionais.

No dia 14 de abril, o procurador do Estado, Felipe Sordi Macedo, apresentou manifestação destacando que o estado de São Paulo reconhece que os médicos-veterinários – desde que na ativa – estão incluídos em Grupo Prioritário para vacinação, já podendo ser vacinados.

No entanto, a juíza Noemi Martins de Oliveira, julgou extinta a ação, sem resolução de mérito por entender que os conselhos profissionais não possuem legitimidade processual para impetrar mandado de segurança coletivo em nome dos profissionais nele inscritos, tendo em vista julgamentos anteriores do Tribunal Regional Federal da 1ª e da 3ª Regiões e do Supremo Tribunal Federal.

Agora o Regional aguarda os resultados da articulação feita pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) junto Ministério da Saúde na semana passada. Representantes do CFMV estiveram em reunião com a Pasta e encaminharam ofício reforçando os termos tratados no encontro. Um dos principais objetivos é dirimir o equívoco causado pelo Ofício Circular nº 57/2021/SVS/MS.

Apesar de o documento, de 12 de março de 2021, citar textualmente os médicos-veterinários, seus respectivos técnicos e auxiliares entre os profissionais de saúde, exclui das prioridades quem atua “nos estabelecimentos de saúde animal”, os quais são listados entre os “demais estabelecimentos de serviço de interesse à saúde”.

Algumas secretarias de saúde (cujos posicionamentos às equipes de vacinação compõem anexos ao documento enviado ao Ministério) têm se amparado no Ofício Circular nº 57 para negar aos médicos-veterinários de alguns segmentos a aplicação da vacina contra a Covid-19.

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