Consulta pública para revisão da Portaria nº 344/1998 da Anvisa é prorrogada até 13/09

Documento regulamenta a prescrição, a dispensação e o uso de substâncias controladas; envie suas sugestões
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Pixabay

O prazo para contribuir com o texto do novo Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, atualmente observado pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, foi prorrogado até o dia 13/09. A consulta pública recebe comentários e sugestões à proposta de norma e está em tramitação de forma eletrônica, em formulário disponibilizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No ar desde o dia 15 de abril, a consulta visa recolher avaliações críticas e fundamentadas sobre a proposta que está em discussão. A Portaria regulamenta a prescrição, a dispensação e o uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, retinoides, imunossupressoras e outras que necessitam de receituário específico.

Trata-se de um tema de interesse dos médicos-veterinários, visando uma alteração legislativa que mantenha a segurança jurídica dos médicos-veterinários, vez que os profissionais utilizam desses medicamentos em suas rotinas para tratamento dos animais, e garanta o pleno exercício profissional da categoria.

Adriana Maria Lopes Vieira, presidente da Comissão Técnica de Saúde Pública Veterinária e integrante do Grupo de Trabalho de Vigilância Sanitária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), explica que há muitos fármacos fabricados por laboratórios de medicamentos de uso humano que se aplicados na Medicina Veterinária.

“Eles têm valor terapêutico indispensável e alguns deles não possuem o princípio ativo na indústria veterinária. Por isso, é muito importante que os médicos-veterinários enviem suas considerações para que a nova resolução atenda as necessidades da classe”, ressalta.

Competências veterinárias

Segundo o coordenador jurídico do CRMV-SP, Bruno Fassoni, a proposta referenda o entendimento de competência privativa do médico-veterinário para exercício da atividade clínica, como já previsto na Lei 5.517/1968, e plena competência desse profissional para dispensar medicamentos destinados a animais, mesmo que a sua finalidade seja para uso humano.

“Importante destacar que o Decreto nº 5053/2004, em seu artigo 2º, define de forma cristalina que qualquer medicamento, quando destinado a tratamento de animais, independentemente de sua finalidade, passa a ser considerado produto de uso veterinário”, enfatiza Fassoni.

Participe enviando sugestões

O CRMV-SP enviou sugestões à consulta, elaboradas em conjunto por suas comissões técnicas, com o objetivo de chancelar a prescrição, aquisição e dispensação de medicamentos de uso controlado por médicos-veterinários, considerando-se as particularidades da profissão.

Todos os médicos-veterinários estão também convidados a participar da consulta pública como profissionais de saúde, assim como empresas da área. Ressaltando que só possuem liberação de receituário especial aqueles que se encontram inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que atuam.

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