Justiça mantém fiscalização do CRMV-SP em mutirão de castração

Desembargador entendeu que é dever do Sistema CFMV/CRMVs fiscalizar o exercício profissional e também disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Freepik

Uma médica-veterinária pediu à justiça que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) fosse desautorizado a fiscalizar mutirões de castração, mas foi negado. Na decisão, o desembargador entendeu que é dever do Sistema CFMV/CRMVs fiscalizar o exercício profissional e também disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário, conforme a Lei nº 5.517/68. Com isso, o magistrado concluiu que o pedido da profissional tolhe o CRMV-SP de cumprir com a sua obrigação legal.

No caso em questão, a Resolução CFMV nº 962/2010 normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional, em âmbito nacional.

Os projetos para mutirão de castração precisam conter alguns requisitos mínimos para sua execução, tais como: plano de orientação sobre os cuidados pré e pós-operatórios aos responsáveis pelos animais; informação sobre o transporte dos animais; dimensionamento de equipamentos, materiais e equipe de trabalho; descrição dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios; apresentação dos sistemas de triagem, identificação e registro dos animais; e previsão de atividades de educação sanitária, bem-estar animal e guarda responsável. Tais medidas possuem o objetivo de garantir que tudo ocorra bem com o animal.

É necessário que o projeto também demonstre o fluxo de esterilizações e a estrutura necessária para a realização dos procedimentos cirúrgicos, conforme determina a Resolução CFMV nº 1.275/2019.

A medida busca garantir a segurança e o bem-estar dos animais que serão submetidos à cirurgia de castração, além de oferecer conhecimento aos tutores sobre a sua responsabilidade com o animal.

Para acessar a decisão judicial, clique aqui.

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