IN estabelece novas regras para uso veterinário de substâncias sujeitas a controle especial

Fique informado sobre os procedimentos para comercialização e prescrição
Texto: Comunicação CRMV-SP
Foto: Mapa

Em atenção aos inúmeros questionamentos feitos ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) acerca do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), lembramos que entrou em vigor, em setembro de 2017, a Instrução Normativa (IN) nº 35/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A IN estabelece os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário, e dos produtos de uso veterinário que as contenham. E aplica-se a todo estabelecimento que fabrique, armazene, comercialize, manipule, distribua, importe ou exporte produtos de uso veterinário controlados, bem como aos médicos-veterinários que os prescrevem ou os utilizam no exercício profissional.

Dentre outras questões, a norma dispõe sobre a notificação de aquisição por médico-veterinário, documento padronizado para adquirir de estabelecimento comercial registrado no Mapa produto de uso veterinário que contenha substância sujeita a controle especial para uso em procedimentos clínicos, cirúrgicos, contenção ou sedação.

Dispõe ainda da notificação de receita veterinária (documento padronizado utilizado para prescrição de produto de uso veterinário que contenha substância sujeita a controle especial). E do número de cadastro de médico-veterinário no Mapa (número da solicitação deferida de cadastro no Sipeagro, que habilita o profissional a emitir notificação de receita veterinária e notificação de aquisição por médico-veterinário).

Sipeagro

A partir de agora, para emitir notificação de receita veterinária e notificação de aquisição, o médico-veterinário deve estar cadastrado no setor responsável pelo serviço de fiscalização de produtos veterinários na Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do(s) estado(s) onde atua.

O cadastro de médico-veterinário deve ser solicitado por meio do Sipeagro, devendo ser anexada cópia do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária do (s) estado(s) onde atua. Desde 1º de agosto de 2018, as notificações de receitas veterinárias e as notificações de aquisição por médico-veterinário somente são emitidas via sistema Sipeagro.

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