Resolução do CFMV altera regras para estabelecimentos veterinários de animais de companhia

Norma dá maior ênfase às boas práticas sanitárias e define com mais clareza os requisitos necessários e serviços que cada local pode oferecer aos pets
Texto: Comunicação CRMV-SP (com informações da Polícia Federal)
Foto: Freepik

Os estabelecimentos de animais de companhia acabam de ganhar uma regulamentação mais moderna. Trata-se da Resolução CFMV nº 1.275/19, publicada no Diário Oficial da União, em 24 de julho.

A norma dá mais ênfase às boas práticas sanitárias e respeito ao fluxo das áreas nos estabelecimentos veterinários. O texto revoga a Resolução CFMV nº 1.015/12 e visa trazer maior clareza quanto aos requisitos necessários e serviços que cada local pode oferecer aos pets e aos seus tutores.

Os estabelecimentos registrados terão 180 dias, a partir da data de publicação, para se adequarem às novas medidas. “São orientações gerais que visam elevar as exigências sobre higienização, conservação, instalações e equipamentos das clínicas, consultórios

e ambulatórios veterinários”, afirma Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do CFMV.

Conheça algumas mudanças da Resolução CFMV nº 1.275/19:

– Nas disposições preliminares, foram definidos termos como animais de companhia, procedimentos ambulatoriais e estabelecimentos veterinários;

– Para melhor interpretação das normas, foi efetuada classificação dos estabelecimentos, com diferenciação entre ambulatórios e consultórios veterinários, de acordo com o nível de complexidade dos seus atendimentos;

– Procedimentos cirúrgicos continuam a ser restritos aos hospitais e clínicas. É permitida, entretanto, a utilização de sedativos ou tranquilizantes para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, permanecendo a proibição de procedimentos cirúrgicos;

– Aos hospitais veterinários foram acrescentados serviços diferenciados em relação às clínicas veterinárias, como exigência de serviço de radiologia, ultrassonografia e eletrocardiografia, além de equipamentos laboratoriais básicos para atendimentos emergenciais;

– Consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários poderão compartilhar estrutura para comercializar produtos para uso animal e prestar serviços de estética, desde que respeitadas as boas práticas de higiene;

– A Resolução traz artigos que facilitam ao médico-veterinário autônomo abrir o seu consultório em pet shop, clínica ou hospital, com responsabilidades independentes;

Leia a nova resolução na íntegra:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.275-de-25-de-junho-de-2019-203419719

 

 

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